1. Mensagem da Administração

Como líderes de uma Empresa que almeja ser referência em prestação de serviços de apoio, estabelecemos os mais elevados padrões de qualidade para os serviços que oferecemos e para a forma como gerenciamos a nossa Organização. Ao trabalhar na TOTE suas ações podem afetar a forma como somos vistos. A identidade da TOTE está definida na Missão, Valores e nos Pilares do nosso Modelo de Gestão. Esses Pilares são as diretrizes básicas que norteiam as nossas políticas e devem estar presentes em todas as nossas ações. Nosso sucesso e nosso futuro dependem do fato de que cada um de nós deve agir de forma profissional, responsável e de acordo com os padrões estabelecidos no Código de Conduta nos negócios.

O Código de Conduta e Ética é um conjunto de regras e normas de conduta que define os princípios éticos que norteiam a condução dos negócios e é parte integrante da Política de Combate à Corrupção da TOTE.

Agir de forma ética e de acordo com os Valores da TOTE é essencial para que a Empresa mantenha a sua trajetória de sucesso no longo prazo e dessa forma construir um ambiente no qual as pessoas terão cada vez mais orgulho de trabalhar. Por isso, sempre consulte o Código de Conduta e Ética e não deixe de discuti-lo e tirar dúvidas com seu superior.

Contamos com você para termos um ambiente de cumprimento e incentivo às regras e princípios a seguir.

TOTE – Total Engenharia
João Monlevade, fevereiro de 2018

2. Objetivo

O Código de Conduta e Ética orienta as ações dos nossos Colaboradores, aplicando a todas as pessoas envolvidas na cadeia de negócios, formalizando a postura ética da TOTE frente aos vários públicos de seu relacionamento, e o não cumprimento do disposto nesse Código de Conduta e Ética resultará em ação disciplinar, podendo, inclusive, até levar à recisão.

3. Responsabilidades

3.1. Todos os envolvidos com os negócios da TOTE têm a obrigação de conhecer e praticar o disposto nesse Código de Conduta e Ética. A violação a este Código, ou às políticas da TOTE, não pode ser justificada com base em desconhecimento, ou por não saber como agir em determinada situação.

3.2. Os Líderes deverão divulgar às suas equipes o conteúdo do Código de Conduta e Ética, conscientizando-os, principalmente por meio do exemplo, e criando um ambiente favorável ao cumprimento integral do Código.

3.3. Cabem às Lideranças e as pessoas que representam a Organização difundirem este Código junto aos públicos de relacionamento da TOTE: Clientes, Fornecedores e Comunidade.

4. Conduta dos Colaboradores da TOTE

4.1. Os Colaboradores da TOTE pautam a sua conduta com base na integridade, lealdade, honestidade e transparência, seja no relacionamento com órgãos públicos ou privados.

4.2. Aos Colaboradores da TOTE competem prezar por um ambiente de trabalho organizado, higiênico e limpo, priorizando os aspectos de segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente.

4.3. Os Profissionais da TOTE devem ser íntegros, pessoal e profissionalmente, não divulgando informações não autorizadas, seja da TOTE, de seus clientes ou de seus fornecedores.

4.4. Os Colaboradores devem buscar o melhor resultado sempre, em cada projeto, permitindo o retorno do investimento e, consequentemente, o crescimento contínuo da Organização.

4.5. Devem utilizar os recursos de informática e correio eletrônico somente profissionalmente e não pessoal. É vedada a utilização desses recursos para envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório ou ilegais.

4.6. Os Profissionais da TOTE não devem se utilizar de relacionamentos pessoais, familiar ou de amizade, para a tomada de decisões relativas à carreira profissional ou concessão de benefício.

4.7. Os Profissionais da TOTE não devem aceitar pleitos, sugerir ou provocar qualquer ajuda financeira, pagamento de “taxa de urgência”, gratificação, prêmio, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de empresas privadas ou do poder público em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais.

4.8. Os Profissionais da TOTE, ainda, não devem praticar ações que tenham influência fraudulenta, coercitiva ou enganosa, com o propósito de gerar benefício próprio ou para a Empresa.

5. Diretrizes da TOTE

5.1. A TOTE vai além das expectativas dos Clientes, com responsabilidade social, com valorização dos seus funcionários, e com priorização das questões relacionadas à segurança e meio ambiente. Em consequência, a Empresa provê os equipamentos de proteção e os meios necessários para o desempenho das atividades laborais.

5.2. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor o Colaborador ou a Comunidade. O trabalho deve ser planejado e executado com segurança.

5.3. A TOTE não admite qualquer tipo de discriminação ou preconceito de nenhuma natureza em relação a qualquer Colaborador, seja baseada na cor de pele, gênero, orientação sexual, preferência política, religião, local de nascimento, estado civil, condições de saúde, biótipo ou qualquer outro critério.

5.4. A TOTE estimula uma convivência de respeito, dignidade e justiça, livre de ameaças, violência ou intimidação. Comportamento abusivo, truculento, ameaçador, tratamento rude e qualquer tipo de assédio moral e sexual são condenados.

5.5. A vida pessoal e privativa dos Colaboradores deve ser respeitada, bem como será mantida a confidencialidade de suas informações médicas, funcionais e pessoais.

5.6. Não é permitida qualquer forma de trabalho infantil, trabalho forçado, compulsório, ou em condições degradantes. Esse mesmo comportamento deve ser exigido dos nossos parceiros e terceiros com os quais contratamos.

5.7. A TOTE não permite o porte de armas, consumo de bebidas alcoólicas e de drogas nas dependências da Empresa, nos canteiros de obras, nos alojamentos e nem nas repúblicas.

5.8. A TOTE não permite comportamentos inadequados junto à comunidade e à vizinhança dos alojamentos ou das repúblicas, que possam afetar a imagem da Empresa.

5.9. A TOTE condena a prática de nepotismo. A Empresa condena o favorecimento a parentes, em detrimento de profissionais mais qualificados.

5.10. É garantida a liberdade de associação dos Colaboradores da TOTE a quaisquer entidades de classe legitimamente constituídas, bem como é reconhecido o direito efetivo à negociação coletiva de trabalho.

6. Relacionamento com a Comunidade

6.1. A TOTE, ciente das particularidades de cada Comunidade, respeita as pessoas, os costumes locais, seus valores e atua em parceria com as pessoas ali estabelecidas.

6.2. É dever de todos na TOTE o cumprimento da Legislação Ambiental e das Políticas Internas, bem como empenhar na preservação do meio ambiente e no uso racional e consciente dos recursos naturais.

6.3. A TOTE contribui com o desenvolvimento das regiões onde atua através da sua missão econômica, valorizando o ser humano e a comunidade, desenvolvendo pessoas, como profissionais e como cidadãos, e exercendo, assim, o seu papel de cidadania.

7. Relacionamento com Sindicatos

A TOTE e os seus Colaboradores trabalham para desenvolver e manter relações pessoais positivas, sendo isso parte essencial da sua função.

A TOTE não só defende a liberdade de associação dos seus Colaboradores e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, como garante que a comunicação direta é estabelecida com frequência no local de trabalho.

No espírito de melhoria contínua, incentivamos duas vias de diálogo com os nossos Colaboradores, que vão além dos aspectos tradicionais de negociação coletiva, a fim de partilhar conhecimentos e, em conjunto, encontrar oportunidades relacionadas com questões importantes como: a criação de um valor partilhado, saúde, segurança no local de trabalho e a nossa preocupação com o meio ambiente.

A TOTE e os representantes dos Colaboradores procuram fazer todos os esforços necessários para desenvolverem diálogos justos e construtivos, superar as dificuldades e implementar acordos sustentáveis.

8. Violação ao Código

Os Princípios Éticos estabelecidos neste instrumento devem ser praticados por todos e o descumprimento de qualquer das disposições neste Código sujeitará os responsáveis a sanções internas, de acordo a natureza e gravidade da infração cometida. É considerada conduta de violação ao Código, passíveis de medidas disciplinares:

8.1. Descumprimento das regras estabelecidas neste documento ou deixar de cumprir a Legislação;

8.2. Manipular informações para ocultar violação às leis aplicáveis, à ética e às regras estabelecidas neste Código de Conduta e Ética;

8.3. Utilizar canais de comunicação da TOTE com má-fé, relatando ocorrências inexistentes com o objetivo de prejudicar terceiros;

8.4. Perseguir, retaliar, aqueles que tenham denunciado de boa-fé, comportamentos desalinhados com o Código de Conduta e Ética da TOTE;

8.5. Qualquer outro comportamento que represente falta de ética pode levar a ações disciplinares.

9. Sanções

Todos os Colaboradores da TOTE, sem exceção, que se envolverem na prática de alguma infração a este Código poderão se sujeitar às seguintes sanções:

9.1. Advertência verbal;

9.2. Suspensão sem vencimentos;

9.3. Término do vínculo empregatício ou do contrato, com ou sem justa causa;

9.4. Medidas judiciais.

Os próprios tratamentos dos desvios indicarão as ações a serem tomadas.

10. Canais de Comunicação

A reputação e o sucesso da TOTE dependem do cumprimento das regras legais e éticas previstas nos regramentos jurídicos e neste Código. Todos os Colaboradores têm o direito e o dever de comunicar à TOTE sobre as violações a este Código, bem como às demais Normas Internas e à Legislação vigente. Para isso, estão disponíveis os Canais de Comunicação por meio dos quais os Colaboradores e qualquer pessoa possam apresentar denúncias de violações e esclarecer dúvidas sobre o conteúdo e aplicação deste Código de Conduta e Ética nas suas atividades diárias.

Embora a TOTE incentive que os Colaboradores se identifiquem para facilitar a apuração dos fatos relatados, dentro dos limites legais, a Empresa manterá em sigilo a identidade das pessoas que apresentarem denúncias ou reclamações, disponibilizando os seguintes meios de comunicação:

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Site da TOTE: www.tote.com.br/etica

Acesse o Código de Conduta aqui.